A atividade de factoring ou cessão financeira consiste na aquisição por um intermediário financeiro (fator ou cessionário) de créditos a curto prazo, que os fornecedores (aderentes) facultam aos seus clientes (devedores), derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, nos mercados interno e externo. Atualmente também as Autarquias Locais, para gestão da dívida de curto prazo, têm recorrido a esta atividade. Nela também se incluem ações complementares, designadamente estudos do risco de crédito e apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transacionados.
Apenas os bancos e as sociedades de factoring podem celebrar, de forma habitual, como cessionários, contratos de factoring (que são sempre celebrados por escrito).
Na prática a atividade de factoring pode ser interpretada como um sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Contudo, o fator pode, ainda, antecipar ao aderente, total ou parcialmente, o valor das faturas cedidas
Os custos do factoring são constituídos por duas parcelas que reportam a dois serviços diferentes e independentes:
- Comissão de cobrança pela prestação do serviço de gestão de cobrança e cobertura de risco, que incide sobre o valor das faturas cedidas;
- Taxa de juro pelo adiantamento prestado.
Esta atividade pode ser interessante tanto para grandes empresas, como também para PME´s.
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