Esta medida pretende conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 1 ano na área do empreendedorismo através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale Incubação:
- Não ter projetos aprovados nas prioridades de investimento referentes à área de Inovação produtiva PME;
- Empresa criada há menos de 1 ano.
São suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:
- Serviços de Gestão;
- Serviços de Marketing;
- Desenvolvimento de produtos e serviços;
- Serviços de Financiamento.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: incentivo não reembolsável na ordem dos 75%, com limite de 5.000 euros.
Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Incubação nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.
O Vale Incubação está integrado no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo (Vale Empreendedorismo).